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Prezados Síndicos e Administradores de Edificações, apresentamos a:

Rede de Serviços de Manutenção Técnica Predial
Serviços de Manutenção Técnica Predial
Prezados Síndico/Administrador de edificações, apresentamos a Rede de Serviços de Manutenção Técnica Predial.
Os serviços técnicos de manutenção predial devem ser realizados na edificação por profissionais habilitados pelos Conselhos: C.R.E.A. / C.A.U. / C.R.T. ou seja, por profissionais com atribuições legais, como engenheiros, arquitetos e técnicos.
A norma NBR ABNT 16280/14 - Reforma em edificações, implica na obrigação de que todas as atividades de manutenção técnica da edificação sejam acompanhadas por documentos de responsabilização técnica tipo ART / RRT / TRT.
O artigo 1.347 do Código Civil estabelece que o síndico, eleito pela assembleia para administrar o condomínio, tem a responsabilidade pela gestão da área comum e pelas reformas especiais nas unidades autônomas. Ele deve exigir que os serviços técnicos realizados no condomínio sejam acompanhados pelos documentos ART/RRT/TRT.
Público alvo:
Síndicos e Administradores de Edificações responsáveis por:
Condomínios residenciais, condomínios comerciais, shopping centers, prédios empresariais, plantas industriais, edificações públicas, hospitais, hotéis, etc.
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